Circuito Afogadense Xadrez é Bimestral 1 vaga na Final: Torneio Afogadense Xadrez(TAX 2013) via AAX

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Escolar...Mirim e Infantil...Sistemas 2011 AB TV


NORMAS ESPECÍFICAS DE XADREZ

Art.1º - A competição será regida pelas Regras Oficiais da Modalidade, Regulamento Geral das

Olimpíadas do Sistema; Boletins Oficiais, Código de Disciplina Esportiva e com Exceções

previstas nesse regulamento.

Art.2º - Cada instituição de Ensino poderá inscrever até 05 (cinco) enxadristas nas categorias

Mirim e Infantil, masculinos e femininos nos torneios individuais.

Art.3º - Das Categorias:

a) Mirim, Alunos com idades de 12, 13 e 14 anos.

b) Infantil, Alunos com idades de 15, 16

Art. 4º - A competição será realizada no sistema de xadrez ativo de 15 a 30 Minutos para cada

jogador em tempo nocaute .que será definido no congresso técnico, salvo situações durante a

competição em que seja necessário mudança no tempo.

Art.5º - A competição poderá ser disputada no sistema Suíço ou Shuring que será definido em

congresso técnico e antes mesmo do inicio das rodadas de acordo com a quantidade de atletas

inscritos em cada categoria. Para o sistema Suíço o número de rodadas é definido de acordo

com número de inscritos nas categorias.

Art.6º - A pontuação dos enxadristas obedecerá às normas da FIDE, sendo , Vitória 1,0 (um)

ponto, empate 0,5 (meio) ponto e derrota 0,0 (zero)

Art.7º - O atleta que não se fizer apresentar numa rodada será eliminado da competição.

Art.8º - O enxadrista que ficar de BYE (folga na rodada) receberá 1,0 (um) ponto. Ficará de

BYE o enxadrista que tiver a menor pontuação e o maior numero.

Art.9º - Os atletas deverão jogar uniformizados e com o distintivo da escola.

Art.10º - Na competição, caso 02(dois) ou mais atletas terminem empatados, serão usados os

seguintes critérios de desempate. Lembrando que há distinções entre sistema Suiço e Shuring.

1- Milésimos Medianos

2- Milésimos Totais

3- Sonnembornberger

4- Score Progressivo Acumulado

5- Score Progressivo Corrigido

6- Número de Vitórias

7- Armagedom.

Art.11º - Os estabelecimentos de ensino deverão levar peças, relógios e tabuleiros em perfeitas

condições de uso e em número suficiente para os seus enxadristas.

Art. 12º - Os jogadores não poderão praticar nenhuma ação que cause má reputação ao jogo

de Xadrez.

Art. 13º - É expressamente proibido fazer uso de eletroeletrônicos pelos enxadristas durante o

decorrer das partidas.

Art.14º - Se o celular de um dos jogadores tocarem durante a partida, este será declarado o

perdedor.

Art.15º- Não é permitido aos jogadores deixar o “ambiente de jogo” sem a permissão do árbitro.

O ambiente de jogo é composto pela sala de jogo, banheiro, área de refeição leve e outros

locais designados pelo árbitro. Não é permitido ao jogador que tem a vez de jogar, deixar a sala

de jogo sem a permissão do árbitro.

Art.16º - É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira, isto inclui

reclamações ou ofertas de empate sem cabimento.

Art. 17º - As infrações cometidas deverão redundar em aplicação das penalidades previstas no

Art. 18º.

Art. 18º - O árbitro pode aplicar uma ou mais das seguintes penalidades:

a) Advertência

b) Aumentar o tempo remanescente do oponente

c) Reduzir o tempo remanescente do jogador infrator.

d) Declarar a perda da partida.

e) Reduzir os pontos ganhos na partida pelo infrator.

f) Aumentar os pontos ganhos na partida pelo oponente até o máximo possível para aquela

partida.

g) Expulsão do evento.

Art. 19º- A persistente recusa por parte de um jogador em cumprir as Leis do Xadrez deverá ser

penalizada com a perda da partida. O árbitro deverá decidir o escore do oponente.

Art.20º- Se ambos os jogadores forem julgados culpados de acordo com o artigo 19º, a partida

deverá ser declarada perdida para ambos.

Art.21º - Premiar-se-ão os 03 (três) atletas de cada categoria que fizerem o maior número de

pontos, e a Escola cujos pontos de seus atletas somados sejam maiores que os pontos

somados de escolas adversárias.

Art.22º- Em caso de empate entre Escolas, o desempate será dado da seguinte forma:

a) Escola que tiver menos atletas na Categoria.

b) Pelo maior número de medalhas obtido pela Escola na Categoria.

c) 02 ( duas) partidas de 05 (cinco) minutos com regra oficial do Xadrez Relâmpago entre

dois atletas melhores colocados na Categoria.

Art.23º- Os Casos omissos serão resolvidos pela supervisão de xadrez e pela comissão

organizadora das Olimpíadas do Sistema.

RICARDO GOMES MAGALHÃES

Coordenador de Xadrez

CREF 0001127-P/PE

ALLYSON DE OLIVEIRA FLORENCIO

Coordenador Técnico

CREF 003880-G/PE

SEVERINO ANTONIO DA SILVA JUNIOR

Coordenador Geral

CREF 001753-G/PE

Regulamento Geral:--------------------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E ABRANGÊNCIA

Art. 1º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 têm por finalidade aumentar a participação de

atividades esportivas entre Instituições de Ensino pública e privada de Caruaru e região, e

promover a ampla mobilização da juventude estudantil em torno do esporte.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 2 - Ao educar o jovem através da prática desportiva escolar estamos cada vez mais

difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes

direcionados para a construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de

discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura

da paz e fair-play. Através das atividades desportivas, crianças e jovens constroem seus

valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 3º. As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 têm por objetivos:

a) Fomentar a prática do esporte escolar com fins educativos.

b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino.

c) Desenvolver o intercâmbio sócio-cultural e desportivo entre os participantes.

d) Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno-atleta como ser social, autônomo,

democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.

e) Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à

prática do esporte escolar aos alunos-atletas.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 4 - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão realizadas pelo Sistema Jornal do

Comércio de Comunicações – TV Jornal Caruaru.

Parágrafo Único – Para a execução das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 poderão ser

estabelecidos convênios e parcerias com empresas patrocinadoras, comércio, indústria,

instituições de ensino, associações esportivas, federações, ligas, entre outras, desde que não

sejam conflitantes com os princípios educacionais, éticos e morais.

CAPÍTULO V - DOS PODERES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5 – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 terão os seguintes poderes:

a. Comissão de Honra

b. Direção Administrativa

c. Direção Executiva

Art. 6 – A Comissão de Honra estará assim constituída: Presidente do Sistema Jornal do

Comercio, Gerente Geral da TV Jornal de Caruaru e por um representante das empresas

patrocinadoras das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011.

Art. 7 – A Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 será exercida pelo TV

Jornal de Caruaru.

Art. 8 – Compete à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011:

a) Articular os diversos órgãos de Imprensa para a divulgação das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011;

b) Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011;

c) Estimular a participação das instituições de ensino de Caruaru e região, fazendo uso

dos meios de divulgação ao seu alcance;

d) Aprovar o orçamento e supervisionar a prestação de contas das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011;

e) Aprovar o calendário oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011;

f) Expedir as instruções oficiais;

g) Presidir ou designar seu representante, na impossibilidade de seu comparecimento, aos

cerimoniais de abertura e premiação da competição;

h) Aprovar, local para a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 após análise da

estrutura técnico-administrativa pela direção executiva;

i) Realizar as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011, através da direção executiva.

j) Disponibilizar informações sobre inscrição das unidades escolares aos interessados,

nos prazos estabelecidos por sua Direção Executiva.

Art. 9 – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 será exercida pelo

coordenador geral e coordenações das modalidades.

Art. 10 – Compete à Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011:

a) Assegurar e fomentar a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 nas

categorias Mirim e Infantil, nos gênero Masculino e Feminino;

b) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as Normas Específicas das modalidades

esportivas, bem como as diretrizes gerais técnicas das competições.

c) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as modalidades esportivas a serem

disputadas nas Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das

OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 e as decisões propostas, analisadas e aprovadas

pela direção administrativa.

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento em todas as suas Fases

e) Homologar os resultados finais das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 201;

f) Interpretar e resolver os casos omissos deste Regulamento.

g) Proclamar os campeões das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011, nas modalidades

esportivas

h) Contratar equipes de arbitragem.

i) Definir a forma de realização dos jogos, nas categorias Mirim e Infantil, no gênero

masculino e feminino.

j) Apresentar, para aprovação da Direção Administrativa, o período de realização de seus

jogos, de acordo com o Calendário Oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011;

k) Articular as diversas instituições para assegurar todas as instalações (quadras, entre

outros) e equipamentos (tabelas de basquete entre outros), necessários para a disputa

das competições, sugeridas e vistoriadas pela Coordenação Técnica;

l) Aprovar e publicar em Boletins Oficiais as informações sobre as competições (sistemas

de disputas, tabelas, resultados, entre outros), encaminhadas pela Coordenação

Técnica;

m) Designar, em Boletim Oficial, os membros das Comissões Técnica, Administrativa,

Arbitragem e Disciplinar, dando ciência à Direção Administrativa.

n) Providenciar todo o material esportivo, administrativo e de premiação, solicitados pelas

Coordenações das Comissões junto a direção administrativa;

o) Publicar em Boletim Oficial os resultados das análises da Comissão Disciplinar;

p) Homologar os resultados da fase classificatória e final;

CAPÍTULO VI - DAS COORDENADORIAS GERAIS E SEUS PODERES

Art. 11 – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão operacionalizadas por uma

Coordenadoria Geral, subordinada à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA

2011, assim constituída:

a) Coordenação Técnica

b) Coordenação Administrativa

c) Coordenação de Articulação

d) Comissão Disciplinar

CAPITULO VII - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 12 – A Coordenação Técnica, exercida por profissional de Educação Física, é composta

de:

a) Coordenador Técnico

b) Coordenadores de Modalidades

c) Delegados

Parágrafo Único – A função de Delegado, com atribuições específicas, poderá ser

exercida por profissional de Educação Física.

Art. 13 – Compete ao Coordenador Técnico:

a) Assegurar o cumprimento deste Regulamento Geral nas categorias Mirim e Infantil, no

gênero masculino e feminino.

b) Elaborar o Regulamento para as categorias Mirim e Infantil, no gênero Masculino e

Feminino.

c) Elaborar as instruções oficiais e sistema de disputa, para a realização das competições

esportivas;

d) Indicar os nomes dos Coordenadores de Modalidades, Delegados e colaborar com as

federações e/ou associações na organização do quadro de arbitragem;

e) Elaborar as tabelas e horários e definir locais de competições, bem como a escala dos

Delegados para as diversas competições;

f) Promover reuniões com os Coordenadores de Modalidades e Delegados para

apresentação das normas e resoluções finais;

g) Encaminhar à Direção Executiva a relação solicitando o material esportivo

especializado e de expediente necessários às Coordenações de Modalidades e

Delegados;

h) Receber e distribuir material necessário à competição;

i) Organizar e dirigir a execução técnica das competições, sendo por ela responsável;

j) Sugerir e vistoriar os locais de competição;

k) Supervisionar as competições esportivas, fazendo cumprir o presente Regulamento,

bem como as normas e instruções decorrentes do mesmo;

l) Encaminhar à Coordenação Administrativa para publicação em Boletim Oficial,

informações referentes à divulgação de chaves, tabelas, resultados e outras

informações necessárias à organização e realização da competição, em prazo

determinado por sua Direção;

m) Conferir os resultados e recordes das competições, encaminhando-os à sua Direção;

n) Encaminhar para análise da Comissão Disciplinar todos os protestos apresentados,

bem como as irregularidades ocorridas durante a realização das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011, independente de protestos das equipes participantes, tornando ciente

a sua Direção;

o) Assessorar a Comissão Disciplinar sempre que solicitada;

p) Apresentar relatório final à sua Direção, até 10 (dez) dias úteis, após a realização das

OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011.

Art. 14 – A Coordenação de Modalidades Esportivas, exercida por profissional de Educação

Física, tem as seguintes atribuições:

a) Assessorar a Coordenação Técnica na definição de Calendário, sistema de disputa, na

elaboração da tabela de jogos da modalidade, na indicação e vistoria de locais para

jogos/provas, na escala de delegados e arbitragem;

b) Coordenar e dirigir as competições de acordo com este Regulamento;

c) Colaborar com a respectiva federação e/ou associação na escala de arbitragem;

d) Preparar, encaminhar relação, receber e controlar o material técnico para a respectiva

competição.

e) Elaborar mapas de dados estatísticos referentes às respectivas modalidades;

f) Elaborar e encaminhar à Coordenação Técnica, relatório após cada rodada, com os

respectivos resultados e possíveis anormalidades.

g) Encaminhar à Coordenação Técnica, relatório final, até 7 (sete) dias úteis, após o

encerramento da competição em sua modalidade.

Art. 15 – O Delegado tem as seguintes atribuições:

a) Levar para o local de jogo/prova o material técnico necessário (bola, implementos,

placar, coletes, súmulas, relação de atletas, Regulamento Geral e Boletins Oficiais);

b) Verificar as condições do local do jogo/prova (redes, placar, vestiários, liberação do

local – quadras, piscinas –, entre outros), tomando as providências cabíveis;

c) Assegurar as condições de exposição para o material promocional dos patrocinadores.

d) Fazer cumprir o Regulamento Geral, bem como a Norma Especifica da modalidade;

e) Controlar o horário de chegada das equipes de arbitragem, segurança, boleiros e da

entrega da relação de atletas e documentação pelas equipes.

f) Identificar as equipes (Comissão Técnica, Representante da unidade escolar e Atletas)

atendendo às normas estabelecidas neste Regulamento.

g) Exigir o comprovante de pagamento das multas aplicadas pela Comissão Disciplinar no

momento de identificação das equipes.

h) Tomar as medidas cabíveis quando da ausência da arbitragem designada, de acordo

com as regras oficiais de cada modalidade.

i) Encaminhar à Coordenação Técnica, em prazo estabelecido em Boletim Oficial pela

Direção Executiva, relatório técnico de cada jogo/prova, bem como todas as ocorrências

disciplinares, administrativas ou qualquer anormalidade ocorrida antes, durante e após

a realização de cada jogo/prova.

Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Delegado e Coordenador de

Modalidade, essas atribuições serão exercidas pelo primeiro árbitro.

SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16 – A Coordenação Administrativa é composta de:

a) Coordenador Administrativo,

b) Setor de secretaria e credenciamento

c) Setor de alimentação,

d) Setor de transporte,

e) Setor de finanças e orçamento,

f) Setor de material e controle.

Art. 17 – Compete ao Coordenador Administrativo:

a) Elaborar normas, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas

dos setores sob sua responsabilidade;

b) Encaminhar à Coordenação Técnica a relação de equipes inscritas por modalidade,

após análise da direção executiva.

c) Encaminhar à Coordenação Técnica, as Fichas de Inscrição de atletas das equipes,

após análise da Direção Executiva;

d) Articular contatos com as unidades policiais civis e militares, visando à segurança das

autoridades, convidados, delegações, dirigentes, oficiais, atletas e público presente nos

ginásios, nas quadras e locais das competições esportivas;

e) Articular medidas que possibilitem aos policiais exercerem suas funções, nos padrões

que norteiam o relacionamento com os jovens escolares e alunos atletas;

f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à sua Direção até 3 (três) dias úteis

após o término da competição.

Art. 18 – Compete ao Setor de secretaria e credenciamento:

a) Encaminhar à Direção Administrativa relação de material (esportivo, premiação e de

expediente) necessário à realização do evento;

b) Preparar, expedir e controlar toda correspondência referente aos jogos;

c) Realizar os trabalhos de digitação e reprodução gráfica;

d) Receber, analisar e protocolar os Requerimentos de Inscrições, encaminhando a

relação das Unidades Escolares para Direção Administrativa, em prazo estabelecido

pela Coordenação Técnica;

e) Receber e protocolar as Fichas de Inscrição dos atletas, técnicos e dirigentes das

escolas, analisarem as informações nelas contidas, encaminhando para a Direção

Executiva após o credenciamento, os que atenderem ao estabelecido neste

Regulamento Geral;

f) Colaborar com os outros setores da Coordenação Administrativa;

g) Organizar pastas/arquivos durante o evento;

h) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Direção Executiva, logo após o

término da competição.

Art. 19- Compete ao setor de alimentação.

a) Apresentar à Direção Administrativa o seu orçamento para a competição.

Art. 20 – Compete ao setor de transporte:

a) Estabelecer a comunicação entre a Direção Executiva e os responsáveis pelos locais

determinados para a realização das competições esportivas.

b) Atender e solucionar os problemas referentes ao transporte da Direção Executiva.

c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa, até

03 (três) dias úteis após o término da competição.

Art. 21 – Compete ao setor de finanças e orçamento:

a) Elaborar, para aprovação da Direção Administrativa a previsão orçamentária necessária

à realização das competições.

b) Efetuar a prestação de contas dos recursos materiais e financeiros utilizados.

c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03

(três) dias úteis após o término da competição.

Art. 22 – Compete ao setor de material e controle:

a) Disponibilizar o material de expediente, esportivo e de premiação necessários à

realização do evento;

b) Recolher e conservar o material esportivo e permanente utilizados nas competições,

após o término das mesmas;

c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03

(três) dias úteis após o término da competição.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO

Art. 23 – A Coordenação de Articulação é composta de:

a) Setor de Cerimonial

Art. 24 – Compete ao Setor de Cerimonial:

a) Programar e coordenar a execução do Cerimonial de Abertura e Encerramento.

b) Expedir instruções referentes ao Cerimonial de Abertura e Encerramento.

c) Expedir convites conforme solicitação da sua Direção e recepcionar as autoridades.

d) Manter contato com as autoridades e convidados listados pela sua Direção

Administrativa.

e) Coordenar a premiação das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011.

f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação de Articulação até 03

(três) dias úteis após o término da competição.

g) Organizar confraternização final entre todos dirigentes participantes.

SEÇÃO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA ESPORTIVA ESCOLAR

Art. 25 – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar, nas OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011, terá independência e autonomia em cada fase e desenvolverá suas

atividades com base na legislação esportiva vigente.

Art. 26 - A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar será constituída por 5 (cinco)

membros, sendo 3 (três) efetivos, inclusive o presidente, este, preferencialmente advogado, e

2 (dois) suplentes, todos profissionais em Educação Física e/ou Direito, designados pela

Direção Executiva.

Art. 27 – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar deverá observar os seguintes

preceitos:

a) Reunir para decidir quando estiverem presentes, no mínimo, 3 (três) dos seus

membros;

b) Reger-se por este Regulamento Geral, pelo Código de Disciplina Esportiva, Regras

Oficiais de cada modalidade, Normas Específicas e Boletins Oficiais;

c) Permitir a presença dos interessados nos processos em análise durante suas reuniões

permitindo assim o direito de defesa das partes envolvidas, resguardando o direito de

privacidade da Comissão Disciplinar nas tomadas de decisões.

PARAGRAFO ÚNICO: A Comissão Disciplinar no que rege na cessão de instrução e

julgamento, se reunirá a partir das 19h30mim para julgar atos de indisciplinas passíveis de

punições, ocorridos no mesmo dia da cessão de julgamento, sendo assim, todos os

alunos/atletas, diretores, e profissionais de educação física participantes das Olimpíadas do

Sistema que foram citados em súmulas e relatórios, estão previamente pré-convocados para

assim desejarem o direito da defesa e do contraditório.

Art. 28 – Compete à Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar:

a) Apurar as irregularidades e/ou anormalidades ocorridas antes, durante ou após as

competições, quando cometidas por qualquer participante das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011 (atletas, dirigentes, árbitros, delegados, entre outros), e convocar os

delegados autores de relatórios para prestar esclarecimentos no ato dos julgamentos

quando necessário.

b) Aplicar o Código de Disciplina Esportiva cabível aos atos de indisciplina e/ou

anormalidades.

c) Concluir seus trabalhos em até dez (10) dias após o encerramento de cada competição

das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 e qualquer questão que surgir neste prazo será

apreciado pela mesma.

d) Apresentar relatório de suas atividades à Direção Executiva até 15 (quinze) dias após o

encerramento das competições.

Parágrafo Único: Toda equipe, atleta, dirigente ou membro de Comissão Técnica e/ou

Arbitragem, participante das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 que for citado em súmula,

relatório do árbitro e/ou delegado, estará passível de punição, de acordo com o Código de

Disciplina Esportiva Escolar.

Art. 29 – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar

de Justiça Esportiva Escolar, nos termos das disposições deste Regulamento e codificação

esportiva, as quais serão definitivas.

Art. 30 – As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da publicação

das decisões em boletim da Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar.

Art. 31 – As sanções disciplinares terão vigência de acordo com a codificação disciplinar.

CAPITULO VIII – DATA E SEDE

Art. 32 - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão realizadas de 19 a 28 de agosto de 2011,

na cidade de Caruaru / PE.

CAPITULO IX – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 33 - As modalidades que serão disputadas nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão

as seguintes:

Parágrafo Primeiro – Modalidades Individuais: Natação, Xadrez nos gêneros feminino e

masculino.

Parágrafo Segundo – Modalidades Coletivas: Basquetebol, Futsal, Voleibol e Handebol nos

gêneros feminino e masculino.

CAPITULO X - DA REALIZAÇÃO

Art. 35 – A OLIMPÍADA DO SISTEMA 2011 será de responsabilidade do Sistema Jornal do

Comercio de Comunicação – TV Jornal de Caruaru.

CAPÍTULO XI - DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS

Art. 36 – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão disputadas nas seguintes categorias e

faixas etárias nos gêneros masculinos e femininos:

MODALIDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS

CATEGORIA FAIXA ETÁRIA

MIRIM 12 a 14 anos

INFANTIL 15 a 16 anos

§ 1o – As faixas etárias especificadas no “caput” deste artigo referem-se às idades completas

ou a serem completadas no ano da competição.

§ 2º - Em caso de dúvidas quanto à idade de um atleta, o mesmo deverá apresentar à

respectiva Direção, a sua carteira de identidade ou certidão de nascimento acompanhada de

declaração de matricula na Unidade Escolar, em prazo estabelecido em Boletim Oficial.

§ 3º - Não será permitida a ascensão para a categoria imediatamente superior a sua idade.

§ 4º - O aluno-atleta poderá participar, no máximo, de 02 (duas) modalidades, sendo 01 (uma)

coletiva e 01 (uma) individual.

CAPÍTULO XII - DA INSCRIÇÃO

Art. 39 – Terão direito a inscrição todas as instituições de ensino de Caruaru e Região da rede

pública e privada. Só poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 alunos de

unidades escolares que estejam regularmente matriculados do ano em curso.

§ 1º A inscrição nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 só poderá ser aprovada quando a

documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste Regulamento.

§ 2º - É condição de participação nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 que as escolas

possuidoras de quadra cedam às mesmas durante o período de realização dos Jogos,

mediante acordo entre a organização e o cedente.

§ 3º - Grupos Educacionais que mantêm mais de uma unidade escolar, só poderão inscrever

as equipes em uma de suas unidades.

§ 4º - A unidade escolar interessada em participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011

deverá fazer sua inscrição através do Requerimento de Inscrição (ficha de inscrição técnica e

termo de responsabilidade; da instituição, da comissão técnica e do atleta), modelo padrão das

OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011.

§ 5º - É condição de participação nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 inscrever 02 equipes

coletivas (categorias mirim e infantil) e 01 individual (categorias mirim e infantil).

Art. 40 – Procedimento de inscrição:

1. Inscrição da Instituição de Ensino:

Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis –

CEP:55.034-180 – Caruarru-PE.

1.1.A Ficha de Inscrição deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e

rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino.

1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento

enviado por fax.

1.3. A Ficha de Inscrição não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo.

1.4. As fichas de inscrições poderão ser entregues no quiosque do Jornal do Comercio no

Shopping Difusora de Caruaru.

2. Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Instituição de

Ensino:

Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis –

CEP:55.034-180 – Caruarru-PE.

1.1.O Termo de Adesão deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e

rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino.

1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento

enviado por fax.

1.3.O Termo de Adesão não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo.

1.4. O Termo de Adesão poderão ser entregues no quiosque do Jornal do Comercio no

Shopping Difusora

Art. 41 – A unidade escolar inscrita poderá apresentar desistência de uma ou mais

modalidades através de ofício, protocolado na secretaria do evento até 72 h úteis antes da

realização do Congresso Técnico.

§ 1º - Em caso de desistência após este prazo, a unidade escolar sofrerá as punições

previstas no Código de Disciplina Esportiva.

§ 2º - A escola que não atende os requisitos do art.39 § 5, será cancelada sua inscrição.

§ 3º - Em hipótese alguma haverá adequação de tabela para atender a participação de

aluno-atleta em mais de uma modalidade.

Art. 42 - A unidade escolar se inscreverá no evento credenciando os seus participantes,

através da Ficha de Inscrição de Atletas, modelo padrão das OLIMPÍADAS DO SISTEMA

2011, no prazo a ser definido pela Direção Administrativa.

§ 1º - Só serão aceitas Fichas de Inscrição de Atletas em três vias para as modalidades

coletivas e em duas vias para as modalidades individuais, com todos os seus campos

preenchidos corretamente, digitados à máquina ou eletronicamente e, entregues diretamente

ao setor de secretaria e credenciamento na sede da TV Jornal de Caruaru, não sendo aceitas

quaisquer outras formas de encaminhamento para a inscrição.

§ 2º - Só poderão ser inscritos nas funções de: Técnico; Assistente técnico; Preparador Físico,

profissionais de educação física. Respeitando-se o art. 46.

§ 3º - Os campos da Ficha de Inscrição de Atletas referentes a dirigentes e técnicos poderão

ser alterados, desde que a solicitação seja feita através de ofício em duas vias, até 24h, antes

do congresso técnico.

§ 4º - O número de atletas, técnicos, assistente técnicos, massagistas e dirigentes a serem

inscritos nas Fichas de Inscrições de Atletas para as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 será o

seguinte:

CATEGORIA MIRIM E INFANTIL

MODALIDAD

E

Nº DE

ATLETA

S

MÍNIMO

Nº DE

ATLETA

S

MÁXIMO

DIRIGENTE

S POR

EQUIPE

TÉCNICOS

POR EQUIPE

ASS.

TÉCNIC

O POR

EQUIPE

MASSAGIS

TA POR

EQUIPE

BASQUETE 05 12 01 01 01 01

FUTSAL 05 12 01 01 01 01

VOLEIBOL 06 12 01 01 01 01

HANDEBOL 07 14 01 01 01 01

CAPÍTULO XIII - DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 43 – Poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 os alunos-atletas das

instituições de ensino de Caruaru e Região da rede pública e privada inscritos na competição.

§ 1º - As modalidades individuais só poderão ser realizadas quando no mínimo 2 (duas)

unidades escolares estejam inscritas na categoria.

§ 2º - As modalidades coletivas só poderão ser realizadas quando no mínimo 3 (três) unidades

escolares estejam inscritas na categoria.

.

§ 3º - Após o credenciamento, somente será permitida a participação dos alunos-atletas e da

Comissão Técnica, em cada jogo/prova, através da apresentação de um dos seguintes

documentos:

Art. 44 – Documentação:

a) Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida por órgãos oficiais;

b) Carteira de estudante, emitida pela União Nacional dos Estudantes, União Estadual dos

Estudantes, União Brasileira dos Estudantes e EMTU com sua devida validade no ano

da competição (podendo a do ano anterior ser utilizada até a data de emissão da

carteira do ano em curso);

c) Carteira de inscrição no Conselho de classe (Profissionais de Educação Física, de

Medicina e de Fisioterapia).

§ 1º - Será permitida a utilização de xérox de qualquer dos documentos citados no parágrafo

anterior, desde que autenticados em cartório ou com a apresentação do original conferido pela

respectiva Direção Executiva.

§ 2º - As equipes deverão se apresentar ao Delegado da partida, para identificação, 30

minutos antes do horário determinado em tabela, para início do seu jogo.

§ 3º - Na ausência de uma das equipes e/ou apresentação sem o número mínimo legal de

atletas e sem um representante legal para iniciar o jogo, haverá uma tolerância de 15 (quinze)

minutos, considerando o horário estabelecido na tabela.

§ 4º - Poderão ser utilizados números de camisas que extrapolem os especificados pelas

Regras Oficiais.

§ 5º - Quando as equipes se apresentarem para o jogo com uniformes semelhantes, a critério

do árbitro, haverá sorteio para indicar a equipe que deverá mudar de camisa, ou usar o colete

de jogo.

§ 6º - O atleta somente poderá usar malha térmica, se a mesma for da cor predominante do

calção/short.

§ 7º - A numeração das camisas deverá constar na frente e nas costas do uniforme do atleta,

não sendo permitido qualquer tipo de improvisação – esparadrapo, fita adesiva, e outros.

§ 8 - O número de atletas participantes nas modalidades individuais em cada prova será

definido de acordo com as Normas Específicas de cada modalidade.

Art. 45 – A comissão técnica será integrada por técnico, assistente técnico, fisicultor, médico,

fisioterapeuta e massagista.

Art. 46 – A função de cada membro da comissão técnica será exercida de acordo com cada

formação específica, devidamente comprovada. Para fins de participação e credenciamento

nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 serão exigidos dos membros da comissão técnica a

carteira do respectivo Conselho de classe (Profissionais de Educação Física – CREF, de

Medicina – CREMEPE e, de Fisioterapia – CREFITO.

Parágrafo Único: A função de assistente técnico, excepcionalmente, poderá ser exercida por

alunos do curso superior de educação física, regularmente matriculados, desde que tenham

concluído a disciplina da modalidade em que deseja atuar, entretanto, sua permanência no

banco estará condicionada à presença e supervisão de um profissional de Educação Física.

Art. 47 - Não haverá impedimento da realização de jogo ou prova, desde que estejam

presentes os números de atletas, que possam iniciar jogo ou prova, de acordo com a

regulamentação das regras oficiais das modalidades e no mínimo um dos representantes

legais da unidade escolar relacionados na ficha de inscrição por modalidade, categoria e

gênero.

Art. 48 - Nas modalidades Coletivas a Comissão Técnica apenas poderá permanecer no

banco da equipe, devidamente uniformizado, ressaltando que:

a) A camisa deverá ter a logomarca ou nome da unidade escolar.

b) Será permitido o uso de bermudas e similares desde que com o uso de tênis e meias.

c) Não será permitido o uso de sandálias abertas ou fechadas.

CAPÍTULO XIV - DOS CERIMONIAIS

Art. 49 - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 realizarão:

a) Um Cerimonial de Abertura, que constará de protocolo das atividades, estabelecido

pela respectiva Direção em Boletim Oficial.

b) Um protocolo para início dos jogos, que será o mesmo adotado pelas respectivas

Federações.

c) Um Cerimonial de Encerramento que será realizado por modalidades esportivas, nas

suas partidas e provas finais, constando de:

I - Perfilar as equipes classificadas (modalidades individuais e coletivas).

II - Proceder a premiação pelas autoridades presentes.

CAPÍTULO XV DOS CAMPEÕES

Art. 50 – Serão Proclamadas as equipes Campeãs das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011,

nas modalidades coletivas, as equipes das unidades escolares que tenham participado e

alcançado o 1° lugar na categoria em disputa.

Art. 51 – A contagem de pontos nos esportes individuais e coletivos será regida por normas

específicas de cada modalidade esportiva e/ou por critérios estabelecidos através de Boletins

Oficiais emitidos pela Direção Geral.

CAPÍTULO XVI DA PREMIAÇÃO

Art. 52 - Terão direito a premiação: TROFÉUS, as instituições de ensino de Caruaru e Região

que obtiverem o maior número de pontos conquistados dentro de suas respectivas categorias -

CAMPEÃO GERAL POR CATEGORIA, MODALIDADE E GÊNERO.

Art. 53 - Terão direito à premiação os atletas e as unidades escolares participantes das

OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011, em cada modalidade esportiva.

a) Modalidades Coletivas:

I - Medalhas para os atletas campeões, vice-campeões por modalidade, categoria e gênero.

Contemplando também os Técnicos das referidas modalidades e categorias.

.

b) Modalidades Individuais:

I – Medalhas para atletas 1º, 2º e 3º Colocado por modalidade, categoria e gênero.

PARAGRAFO ÚNICO: Para somatório de pontos para o campeão e vice-campeão geral,

serão obedecidas as seguintes pontuações:

1º Lugar: 130 pontos

2º Lugar: 80 pontos

3º Lugar e 4º Lugar: 50 pontos

5º Lugar ao 8º Lugar: 20 pontos

a) Nas modalidades coletivas são haverá disputa de 3º Lugar, sendo assim, será considerado

o 3º colocado a equipe que perdeu na semi-final para a equipe campeão da categoria.

CAPÍTULO XVII DOS PROTESTOS

Art. 54 – Caberá a Coordenação Técnica, receber através de documento hábil, os protestos

encaminhados pelas equipes participantes.

Art. 55 – Os protestos das equipes somente serão aceitos se atenderem às seguintes

exigências:

I - O documento de protesto deverá ser redigido de maneira clara e objetiva, em papel

timbrado da escola, assinado pelo diretor da unidade escolar ou seu representante legal,

devidamente credenciado.

II - Nas competições, os documentos de protestos poderão ser entregues até as 10:00 horas

do dia seguinte ao do jogo/prova em questão, respeitando-se as normas constantes em regras

oficiais de cada modalidade esportiva, sendo da responsabilidade do reclamante as provas

referentes ao protesto.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 56. A Direção Executiva transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e

exclusivo, a TV Jornal de Caruaru, e/ou terceiros por estes devidamente autorizados, todos os

direitos de transmissão dos sons e/ou imagens das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011. A

cessão em caráter de exclusividade, prevista supra, compreende as competições

propriamente ditas bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo,

mas não se limitando às cerimônias de abertura e encerramento e entregas de medalhas.

Art. 57. Todos os integrantes das delegações e das Instituições de Ensino, assim como

quaisquer outros participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 devem preencher o

Termo de Responsabilidades e Cessão de Direito, concordando integralmente com o seu

conteúdo.

Parágrafo Primeiro – A TV Jornal de Caruaru, nos mesmos termos dispostos acima, fica

expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes

participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 para efeitos de divulgação do próprio

evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.

Art. 58 – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 não terá

responsabilidade por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações/Instituições

de Ensino nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais

instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação/Instituição de Ensino.

Art. 59 - Os participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 deverão ser conhecedores

deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, das regras

oficiais das modalidades esportivas e do Código de Justiça e Disciplina Desportiva, ficando

sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar.

Art. 60 - Quaisquer consultas atinentes às OLIMPÍADAS SISTEMA 2011 sobre matéria não

constante neste Regulamento deverão ser formuladas pelo representante da Instituição de

Ensino a Direção Executiva, que após o devido exame, apresentará sua solução através de

documento oficial.

Art. 61 – Não será aceita nenhuma solicitação de impedimento e/ou recusa de participação de

um jogo/prova por causa da indicação de qualquer oficial designado para as competições.

Art. 62 – Técnicos de equipes da modalidade participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA

2011 não poderão atuar como árbitros.

Art. 63 – Em caso de interrupção ou não realização de uma partida ou prova esportiva, por

motivos superiores, caberá à Coordenação Técnica definir uma nova data para sua realização,

até 24 (vinte e quatro) horas após o momento que foi sustado, ressalvo os casos previstos nas

regras oficiais.

Art. 64 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas quando se tratar de

interesse da própria competição, a juízo exclusivo da Direção Executiva ouvindo a

Coordenação Técnica.

Art. 65 – As bolas utilizadas nas competições serão:

MODALIDADE/

CATEGORIA/SEXO FUTSAL HANDEBOL VOLEIBOL

INDOOR BASQUETEBOL

FEM MASC FEM MASC FEM MASC FEM MASC

Pro 6.0

Mirim 200 200 H1L H2L 6.4 7.4

Infantil 1000 1000 H2L H3L 6.4 7.4

Art. 66 – A Comissão Técnica e/ou o representante da unidade escolar participante será o

responsável pelo cumprimento da disciplina dos integrantes das suas equipes e torcedores,

durante a realização das competições.

Art. 67 – As unidades escolares participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 são

responsáveis por todos e quaisquer problemas de saúde ou acidentes ocorridos antes, durante

ou depois da realização das competições com os integrantes de suas respectivas equipes,

isentando os organizadores dos referidos das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2011 de total

responsabilidade. É de inteira responsabilidade das unidades escolares participantes, ainda, a

exigência de autorização médica para a prática de esportes, dos integrantes de suas equipes.

Art. 68 - A fiscalização do exercício irregular da profissão caberá ao respectivo Conselho

Profissional. O profissional que estiver atuando de forma irregular estará passível de punições

conforme estabelece a legislação.

Art. 69 – Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o evento, o

Chefe da Delegação deverá comunicar por escrito a Direção Executiva.

Parágrafo Único – Após o desligamento, a Direção Executiva não terá mais nenhuma

responsabilidade sobre o participante.

Art. 70 - Nenhum aluno-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um técnico ou

dirigente responsável (este com apresentação do CREF). Na ausência deste, os mesmos

serão impedidos de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as modalidades individuais, o técnico deverá se apresentar

quando convocado pela Coordenação da Modalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as modalidades coletivas, quando o técnico durante o jogo,

por razões médicas se ausentar, ou for expulso, desqualificado ou excluído, deverá ser

aplicada a regra da modalidade.

Art. 71 - Nenhum componente das delegações poderá participar das OLIMPÍADAS DO

SISTEMA 2011 sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, Aprovada pela

Direção Administrativa.

Art. 72 - É de responsabilidade exclusiva das unidades escolares participantes retirarem os

Boletins Oficiais no local onde esteja instalada a Secretaria da competição, não podendo,

assim, alegar o desconhecimento das informações contidas no mesmo. Quando a modificação

se der por questões de ordem técnico-administrativa, o órgão executor se responsabilizará em

proceder a comunicação em boletim oficial enviado através e-mail e/ou fax e telefone e/ou

consulta diária do endereço eletrônico, verificando os informativos.

Art. 73 – Caberá aos poderes constituídos neste Regulamento interpretar e zelar pelo seu fiel

cumprimento.

Art. 74 – Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Direção Executiva.

Art. 75 – Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revoando-se as

disposições em contrário.

Caruaru, 18 de julho de 2011.

Willame Rocha de Souza Junior

Gerente Geral da TV Jornal

Severino Antonio da Silva Junior

Coordenador Geral


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